O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas – COMDCAP, criado e regulamentado respectivamente pelas Leis Municipais n° 1.519/1994 e 4.571/201, nos termos do art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigos 227, §70 da Constituição Federal, é órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, deliberativo e consultivo da política de promoção e defesa dos direitos da criança do adolescente e controlador das ações em todos os níveis, no sentido da implementação desta política.
O Conselho é composto, paritariamente, por 20 (vinte) membros titulares, nos termos do art. 88, inciso II da Lei Federal n° 8.069/90, assegurada a participação popular no processo de discussão, deliberação e controle da política de atendimento integral aos direitos da criança e do adolescente, que compreende as políticas sociais básicas e demais políticas necessárias à execução das medidas protetivas e socioeducativas, sendo 10 (dez) membros representantes do governo e 10 (dez) membros representantes das organizações da sociedade civil e seus suplentes.