O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas – COMDCAP, publicou em 31 de março de 2023 a Resolução que regulamenta o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Parauapebas, as inscrições iniciaram no último dia 10 e vão até o dia 09 de maio, no horário de 08h às 14h.
Uma questão que é super importante para esse momento, tanto para os pretensos candidatos quanto para a comunidade em geral, é: qual a importância do Conselho Tutelar e as suas atribuições.
A função de conselheiro tutelar tem atribuições que são extremamente importantes para a garantia e defesa de direitos das crianças e adolescentes e, para se inscrever é necessário que, além de cumprir os requisitos legais disposto no Edital, o pretenso candidato tenha amor pela causa.
Os conselheiros deverão seguir todos os termos e obrigações preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Municipal 4.573/2014, as quais dispõem das atribuições e organização do Conselho Tutelar, as quais citamos algumas:
Atender as crianças e adolescentes quando seus direitos forem ameaçados ou violados, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do ECA, tais como: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, dentre outros.
Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do ECA, sendo: encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programas de orientação; obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; e advertência.
Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário; Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescente; elaborar e encaminhar relatório trimestral ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, dentre outras atribuições dispostas no artigo 136 do ECA.